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LEI Nº 17.559, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
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Altera a Lei no 17.475, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento, disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão –Vapt Vupt–, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parágrafo único do art. 1o da Lei no 17.475, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo que se segue: “Art. 1o ............................................................................ ....................................................................................... Parágrafo único. ............................................................... ....................................................................................... XIII – Defensoria Pública do Estado de Goiás.” (NR) Art. 2o A Tabela 1 do Anexo I da Lei no 17.475, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de junho de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 23-01-2012) - Suplemento
ANEXO ÚNICO “Anexo I TABELA 1
”(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2012.
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