GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.707, DE 09 DE JULHO DE 2012.
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Cria as unidades administrativas complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, na Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo, 02 (duas) unidades administrativas complementares, denominadas Gerência Técnica e Gerência de Gestão e Monitoramento, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, ambas vinculadas à Diretoria do PRODETUR .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento