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Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 4 do Anexo II – VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO – da Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II ..................................................................................... 4.................................................................................... ..................................................................................... Po = L*Vb, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação. ................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.
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