GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.824, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
 

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 4 do Anexo II – VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO – da Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

.....................................................................................

4....................................................................................

.....................................................................................

Po = L*Vb, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação.

................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.