GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.029, DE 22 DE MAIO DE 2013.
 

 

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 4 do Anexo II - VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO - da Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

  "ANEXO II
VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

............................................................................

4 .........................................................................

............................................................................

Po = L* Vb *Ci, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.