GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.075, DE 12 DE JULHO DE 2013.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Cria a unidade administrativa básica e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4, 01 (uma) unidade básica denominada Superintendência de Resultados Educacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de  julho de 2013, 125º da República.

  MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira

(D.O. de 17-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013.