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LEI Nº 18.075, DE 12 DE JULHO DE 2013.
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.
(D.O. de 17-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013.
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