GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.094, DE 17 DE JULHO DE 2013.

 

Dispõe sobre a criação, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Delegacia-Geral da Polícia Civil, integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás (17ª DRP), Município da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, de que trata a Lei Complementar da União nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. A circunscrição da 17ª Delegacia Regional de Polícia (17ª DRP), criada por este artigo, abrange as áreas territoriais dos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo e de Santo Antônio do Descoberto.

Art. 2º A Delegacia Regional criada por esta Lei terá como titular, preferencialmente, Delegado de Polícia de Classe Especial, indicado pelo Superintendente de Polícia Judiciária e designado por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 3º A 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás -17ª DRP- contará, na sua estrutura e atuantes em toda a sua circunscrição, com as seguintes unidades especializadas:

I - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM;

II - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA;

III - Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais - DEPAI.

Art. 4º Fica criado, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Delegacia-Geral da Polícia Civil, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Delegado Regional de Polícia, Símbolo CDI-5.

Art. 5º A instalação e o funcionamento da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás (17ª DRP) ficarão a cargo do Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 18-07-2013 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2013 - Suplemento.