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LEI Nº 18.103, DE 18 DE JULHO DE 2013.
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Introduz alteração na Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária das empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, fica assim redigido: “Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei, em face da excepcionalidade de sua autorização, não poderão ter duração superior a 01 (um) ano, salvo no caso de contratos de trabalho por prazo determinado relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária, de interesse social, hipótese em que o mencionado prazo poderá ser prorrogado por igual período.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 14 de junho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-07-2013 ) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do
D.O. de 23-07-2013.
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