GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 737, DE 22 DE JUNHO DE 1953.   
 

 

Cria o Município de Tupirama e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o distrito de Turiama erigido em município autônomo e desmembrado do de Araguacema, conservando a mesma denominação.

Art. 2º - À Vila de Tupirama, como nova sede municipal, ficam outorgados os foros de cidade.

Art. 3º - Os limites do novo município, até que seja aprovada a nova Lei de Divisão Territorial do Estado, serão os mesmos do distrito ora emancipado.

Art. 4º - A Câmara Municipal de Tupirama se comporá de sete (7) vereadores.

Art. 5º - O novo município passará a constituir Termo subordinado à Comarca de Pedro Afonso.

Art. 6º - O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954.

Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de junho de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Zacheu Chispim 

(D.O. de 03-07-1953)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-1953.