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LEI Nº 737, DE 22 DE JUNHO DE 1953.
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Cria o Município de Tupirama e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o distrito de Turiama erigido em município autônomo e desmembrado do de Araguacema, conservando a mesma denominação. Art. 2º - À Vila de Tupirama, como nova sede municipal, ficam outorgados os foros de cidade. Art. 3º - Os limites do novo município, até que seja aprovada a nova Lei de Divisão Territorial do Estado, serão os mesmos do distrito ora emancipado. Art. 4º - A Câmara Municipal de Tupirama se comporá de sete (7) vereadores. Art. 5º - O novo município passará a constituir Termo subordinado à Comarca de Pedro Afonso. Art. 6º - O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de junho de 1953, 65º da República. DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA (D.O. de 03-07-1953) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-1953.
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