GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.212, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera o valor do subsídio dos cargos em comissão que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional e Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional, ambos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, passam a ser os correspondentes aos símbolos CDI-6 e CDA-1, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Mauro Netto Faiad   

(D.O. de 20-11-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013.