GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Introduz alterações na Lei n° 17.475, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento, disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão      – Vapt Vupt – e dá outras providências.  

                                   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

                                   Art. 1° A Lei n° 17.475 , de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                  I – Os arts. 1°, 14 e 22 passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: 

“Art. 1° .......................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................

(...)

XIV – Goiás Previdência – GOIASPREV.

...................................................................................................

Art. 14. .......................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................

(...) 

V – Unidade de Condomínio Vapt Vupt: a modalidade de atendimento que tem por finalidade reunir, em um mesmo local, os órgãos e as entidades sediados no respectivo município, de forma a proporcionar comodidade e excelência na prestação de serviços públicos ao cidadão.

.................................................................................................. 

Art. 22. Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV nos valores mensais máximos estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo II desta Lei, a ser atribuída aos servidores e empregados lotados no Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento e na Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, referenciados no art. 13, e nas Unidades de Atendimento a que se referem os incisos I, II, III e V do parágrafo único do art. 14, conforme função desempenhada, observado o seguinte:

(...) 

II – terá o valor efetivamente devido, fixado por função desempenhada, de acordo com os valores máximos estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo II desta Lei, conforme avaliação de desempenho, aferida mensalmente com base em regulamento interno baixado pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, observados os seguintes critérios:

.........................................................................................” (NR) 

II – fica revogado o inciso VII do art. 22; 

            III – a Tabela I do Anexo I e o Anexo II passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. 

           Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.  

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento  

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .

 

A N E X O   Ú N I C O 
 

“A n e x o   I  

Tabela 1

Apuração de pontos para classificação de Unidade Padrão Vapt Vupt

 


C r i t é r i o s
 

Pontos

Nível de Escolaridade Mínimo de Atendente

Superior Completo

03

2° Grau Completo

02

Não exigido grau de escolaridade

01

Quantidade de Atendimentos Realizados Mensalmente pela Unidade

Acima de 3.000

05

De 2.000 a 3.000

03

Até 1.999

01

Jornada de Atendimento

Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais

05

Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira

04

10 horas de segunda a sexta-feira

03

08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais

03

08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço

01

 

(...)

A n e x o   II

Tabela de Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV

 

Tabela 1

Unidades Fixas e Móveis
 

FUNÇÃO

Valores Mensais Máximos (R$)

Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motoristas)

761,75

Atendente

1.197,00

Atendente (@Atende +)

1.300,00

Orientador de Atendimento

1.414,60

Apoio

1.523,50

Supervisor

1.632,30

Coordenador

1.850,00

 

Tabela 2

Unidade Padrão Vapt Vupt

 

FUNÇÃO

Valores Máximos Mensais (R$)

Classes

I

II

III

Auxiliar de Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista)

761,00

661,00

611,00

Atendente

1.197,00

997,00

887,00

Orientador de Atendimento

1.414,60

1.214,60

1.114,60

Apoio

1.523,50

1.423,50

1.223,50

Supervisor

1.632,30

1.532,30

1.432,30

Coordenador

1.850,00

1.750,00

1.650,00

 

Tabela 3

Unidades Condomínio Vapt Vupt

 

FUNÇÃO

Valores Mensais Máximos (R$)

Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista)

418,96

Atendente

658,35

Orientador de Atendimento

778,03

Apoio Técnico

897,77

Coordenador

1.017,50

 

Tabela 4

Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento, Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público

 

FUNÇÃO

Valores Mensais Máximos (R$)

Apoio Operacional I

780,00

Apoio Operacional II

880,00

Técnico Operacional I

1.100,00

Técnico Operacional II

1.400,00

Técnico Operacional III

1.600,00

Técnico Operacional IV

1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                             ”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .