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Cria o cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, acrescido ao quantitativo global dos cargos de provimento em comissão de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar, atualmente existentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Supervisor de Unidade Prisional de Porte 5, CDA-4, integrando a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013
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