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LEI Nº 4.800, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1963.
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Cria o Município de Arapoema e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado o município de Arapoema, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Araguacema. Art. 2º - A sede do município será a atual distrito a que se atribuem foros de cidade. Art. 3º - O Termo Judiciário de Arapoema se subordinará à Comarca de Araguacema. Art. 4º - A Câmara Municipal de Heitoraí até a disposição em contrário, terá sete vereadores Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 de novembro de 1963, 76º da República. MAURO BORGES TEIXEIRA (D.O. de 27-11-1963) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1963. |