GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 4.718, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963
 

 

Cria o Município de Aurora do Norte e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É criado o município de Aurora do Norte, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Taguatinga.

Art. 2º - A sede do município será a atual distrito  de Manhã, a que se atribuem foros de cidade com a denominação de Aurora do Norte.

Art. 3º - O Termo Judiciário de Aurora do Norte se subordinará à Comarca de Taguatinga.

Art. 4º - A Câmara Municipal de Aurora do Norte até a disposição em contrário, terá sete vereadores.

Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 de novembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
Sebastião Arantes
Cel. Clementino Gomes
José Sebba
Jacy Netto de Campos
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Dercílio de Campos Meireiles
Ary Demóthenes de Almeida
Osvaldo Alvarenga
Irineu Borges do Nascimento

(D.O. de 27-11-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1963.