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LEI Nº 4.594, DE 1º DE OUTUBRO DE 1963
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Cria o Município de São Sebastião do Tocantins de e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado o município de São Sebastião do Tocantins, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Itaguatins. Art. 2º - A sede do município será a atual distrito, a que se atribuem foros de cidade. Art. 3º - O Termo Judiciário de São Sebastião do Tocantins se subordinará à Comarca de Tocantinópolis. Art. 4º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Tocantins, até disposição em contrário, terá sete vereadores. Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de outubro de 1963, 75º da República. MAURO BORGES TEIXEIRA (D.O. de 31-10-1963) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1963.
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