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LEI Nº 4.596, DE 1º DE OUTUBRO DE 1963
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Cria o Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado o município de Formoso do Araguaia, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Cristalândia. Art. 2º - A sede do município será a atual distrito de Formoso, ao que se atribuem foros de cidade. Art. 3º - O Termo Judiciário de Formoso do Araguaia se subordinará à Comarca de Cristalândia. Art. 4º - A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia será composta de sete vereadores. Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 de outubro de 1963, 75º da República. MAURO BORGES TEIXEIRA (D.O. de 31-10-1963) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1963.
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