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LEI Nº 890, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
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Cria o Município de Piacá e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Município de Piacá, compreendendo o atual distrito do mesmo nome. Art. 2º - A vila de Piacá fica elevada à categoria de cidade e será a sede do município, ora desmembrado de Pedro Afonso. Art. 3º - A Câmara Municipal de Piacá será composta de sete vereadores. Art. 4º - Os limites do município de Piacá serão os mesmos do atual distrito, enquanto não modificados por lei de divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás. Art. 5º - O município de Piacá será Termo Judiciário da Comarca de Pedro Afonso. Art. 6º - Os Poderes Executivos e Judiciário tomarão as necessárias providências para que o município ora criado seja constitucionalmente instalado em 1º de janeiro de 1954. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de novembro de 1953, 65º da República. DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA (D.O. de 08-12-1953) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1953.
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