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Revoga e revigora dispositivos das Leis que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso XI do art. 6º da Lei nº 17.842, de 04 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei nº 17.930, de 27 de dezembro de 2012, e ao art. 6º desta última Lei é conferida a seguinte redação: "Art. 6º Ficam revogados o § 2º do art. 8º da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, com redação dada pela Lei nº 16.865, de 30 de dezembro de 2009." (NR) Art. 2º Em decorrência da nova redação dada pelo art. 1º ao art. 6º da Lei nº 17.930, de 27 de dezembro de 2012, são revigoradas as disposições do inciso VIII do art. 5º da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.t |