GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.454, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Introduz alteração na Lei nº 10.300, de 22 de outubro de 1987.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos  termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 10.300, de 22 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................

I – em vida dos donatários, pelo prazo de 20 (vinte) anos, as terras doadas;

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-05-2014.