GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 4.597, DE 1º DE OUTUBRO DE 1963. 
 

 

Cria o Município de Couto Magalhães e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Município de Couto Magalhães, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Araguacema.

Art. 2º - A sede do município será a do atual distrito ao qual se atribuem foros de cidade.

Art. 3º - O Têrmo Judiciário de Pequizeiro, se subordinará à Comarca de Araguacema.

Art. 4º - A Câmara Municipal de Couto Magalhães, até disposição em contrário, terá de sete vereadores.

Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1963, 75ª da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dep. Sebastião Arantes
Wison da Paixão
Jacy Netto de Campos
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Cel. Clementino Gomes
Alnei Guimarães Souza
Eng. José Sebba
Dercílio de Campos Meireles
Oswaldo Alvarenga

(D.O. de 09-11-1963)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1963.