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LEI Nº 4.820, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963.
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Cria o município de Miranorte e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É criado o município de Miranorte, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Miracema do Norte. Art. 2º - A sede do município será do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade. Art. 3º - O Termo Judiciário de Miranorte se subordinará à Comarca de Miracema do Norte. Art. 4º - A Câmara Municipal de Miranorte até disposição em contrário, terá sete vereadores. Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei, no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1963, 76º da República. MAURO BORGES TEIXEIRA (D.O. de 08-12-1963) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1963.
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