GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.507, DE 09 DE JUNHO DE 2014
- Vide Decreto nº 8.399, de 25-06-2015.

 

Dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar de Goiás –CPMG– que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica acrescido da alínea “y”, com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades:

..............................................................................................................

XVIII – Colégios da Polícia Militar de Goiás – CPMG:

..............................................................................................................

y) CPMG de Palmeiras de Goiás.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL MILITAR (FCEM)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR (R$)

POR 02 TURNOS

QUANTITATIVO

2 TURNOS

3 TURNOS

TOTAL

DIRETOR

FCEM-1

2.000,00

    0

12

  12

VICE-DIRETOR

FCEM-2

1.600,00

    0

12

  12

CHEFE ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL

FCEM-3

1.200,00

  36

36

  72

AUXILIAR ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL

FCEM-4

   800,00

168

24

192

TOTAL

204

84

288

“(NR)

Art. 3º Os Colégios da Polícia Militar de Goiás –CPMGs– enumerados no inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001:

I – terão a sua denominação atribuída por ato do Chefe do Poder Executivo, nos casos em que a lei não a tiver definido;

II – poderão ser instalados e funcionar em prédios de unidades de ensino cedidos pelo Estado de Goiás ou pelo Município, por meio das respectivas Secretarias de Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.