GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.591, DE 1º DE JULHO DE 2014
 

 

Altera dispositivos da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento e disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt –, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 27 ...................................................................

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento indicar os coordenadores e supervisores de atendimento do Vapt Vupt, à qual ficarão subordinados.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2014 .