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Autoriza a transferência de recursos disponíveis do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL e altera a Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, para provimento dos programas e das ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.590 “Art. 2º ........................................................................ § 1º............................................................................. ................................................................................... VI – prover recursos financeiros para a realização de programas e ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, definidos como prioritários pelo Governador do Estado.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014
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