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LEI Nº 7.177, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.
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Dispõe sobre topônimo de transferência da sede do município de Tupirama e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Tupirama passa a denominar-se GUARAÍ, ficando a sua sede transferida para o atual povoado de GUARÁ, situado às margens da rodovia Bernado Sayão. Art. 2º - A atual cidade de Tupirama, mantida a sua denominação, passa a constituir sede do distrito de Tupirama, este com as sguintes divisas: "Começa na barra do Rio Tocantins com o Ribeirão Tranqueirá Grande; por este acima até sua nascente, passado pelas barras dos córregos Brejo Guará, Ribeirão Salgado, Serra Alegre e Chinelo; daí segue em rumo certo (sul) até o Rio Tabocão e por este abaixo até a barra do Ribeirão Tranqueira Grande, ponto de partida". Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário, bem como a Municipalidade de GUARAÍ, tomarão as providências necessárias ao imediato cumprimento do disposto na presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 de novembro de 1968, 80º da República. OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA (D.O. de 27-11-1968) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1968.
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