GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

A ltera a Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º As tabelas constantes do Anexo II -Metas Fiscais-, alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 79 da Lei nº 18.110 , de 25 de julho de 2013, compreendendo Resultado Primário e Nominal e Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - VALORES CORRENTES

                                                                                                                                          Em R$ 1.000,00

DISCRIMINAÇÃO

2014

2015

2016

...............

................

...............

...............

II - DESPESA TOTAL

20.101.128

...............

...............

III - RESULTADO PRIMÁRIO

   -657.000

...............

...............

IV - RESULTADO NOMINAL

 1.555.948

-734.811

...............

V - DÍVIDA LÍQUIDA

17.880.071

...............

................

....................................................................................................

2 – O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 II – VALORES CONSTANTES

                                                                                                                     Em R$ 1.000,00
 

DISCRIMINAÇÃO

2014

2015

2016

...............

................

...............

...............

II - DESPESA TOTAL

21.373.961

...............

...............

III - RESULTADO PRIMÁRIO

   -619.024

...............

...............

IV - RESULTADO NOMINAL

1.859.079

-1.637.946

...............

V - DÍVIDA LÍQUIDA

17.230.708

...............

.............

..............................................................................................................

2 – O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR – EXERCÍCIO 2013

(art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)

........................................................................................................

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS

(art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                                                                               Em R$ 1.000,00

                                          EVOLUÇÃO DAS METAS ANUAIS

DISCRIMINAÇÃO

2011
Realizado

 

2012
Realizado

2013
Previsão

2014
Previsão

...............

................

 

...............

...............

...............

II - DESPESA TOTAL

...............

 

...............

...............

20.101.128

III - RESULTADO PRIMÁRIO

...............

 

...............

...............

   -657.000

IV - RESULTADO NOMINAL

-732.916

 

...............

...............

  1.555.948

V - DÍVIDA LÍQUIDA

...............

 

...............

................

17.880.071

.....................................................................................................

2 - O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 22-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2014.