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A ltera a Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As tabelas constantes do Anexo II -Metas Fiscais-, alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 79 da Lei nº 18.110 , de 25 de julho de 2013, compreendendo Resultado Primário e Nominal e Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes alterações: "I - VALORES CORRENTES Em R$ 1.000,00
.................................................................................................... 2 O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. II VALORES CONSTANTES
Em R$ 1.000,00
.............................................................................................................. 2 O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR EXERCÍCIO 2013 (art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000) ........................................................................................................ DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) Em R$ 1.000,00
..................................................................................................... 2 - O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 22-12-2014.
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