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Altera a Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°O parágrafo único do art. 8° da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.8º .................................................................................................. Parágrafo único. A vinculação a que se refere este artigo será implementada progressivamente em parcelas anuais até completar o valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) ali previsto, devendo, no primeiro ano, correspondente ao exercício de 2014, ser consignado 1/3 (um terço) daquele valor, no segundo ano, 2/3 (dois terços) e, no terceiro ano, o restante.” (NR) Art. 2º Os recursos financeiros dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo, aplicados no mercado financeiro pelo Tesouro Estadual, serão apropriados como receita deste na data da publicação desta Lei, com exceção: I – dos recursos vinculados em ações e serviços públicos de saúde, segundo o disposto no § 2º, inciso II, do art. 198 da Constituição Federal; II – dos recursos vinculados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na execução da política estadual de ciência e tecnologia, segundo o disposto no art. 158 da Constituição Estadual; III – das disponibilidades dos fundos especiais do Poder Executivo originadas de regulamentação federal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto à nova redação dada pelo art. 1º ao parágrafo único do art. 8º da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, a 15 de maio de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Carlos Siqueira Leonardo Moura Vilela Vanda Dasdores Siqueira Batista José Taveira Rocha Halim Antônio Girade Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Antônio Flávio Camilo de Lima Francisco de Assis Peixoto Mauro Netto Faiad William Leyser O´Dwyer João Balestra do Carmo Filho Jacqueline Vieira da Silva Joaquim Alves de Castro Neto Gláucia Maria Teodoro Reis Aguinaldo Caiado de Castro Aquino Coelho
(D.O de 23-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.
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