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LEI Nº 19.170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual
, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia far-se-á segundo a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia -CONCITEG- em especial para: I – custeio administrativo, inclusive pagamento de pessoal; II – desenvolvimento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de capacitação e profissionalização; III – construção, implantação, ampliação e reforma de edificações e instalações de bens públicos destinados à capacitação e profissionalização; IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao aparelhamento e reaparelhamento das unidades administrativas descentralizadas da Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia, utilizados na capacitação, qualificação, difusão e em outros processos educacionais voltados para o mercado; V – aquisição de materiais didáticos.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 . |