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LEI Nº 19.247, DE 13 DE ABRIL DE
2016
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Altera dispositivo da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005 . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Fica instituído, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP, presidido pelo titular da Pasta e integrado por 14 (quatorze) membros representantes: (...) VI - ................................................................................. a) 2 (dois) da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, sendo um deles o titular da Pasta; b)...................................................................................... c) 3 (três) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sendo 1 (um) ligado à Superintendência Executiva de Agricultura, 1 (um) à Superintendência Executiva da Indústria e 1 (um) à Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional; d) 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos. (...)" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
14-04-2016.
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