GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.247, DE 13 DE ABRIL DE 2016

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Fica instituído, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP, presidido pelo titular da Pasta e integrado por 14 (quatorze) membros representantes:

(...)

VI - .................................................................................

a) 2 (dois) da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, sendo um deles o titular da Pasta;

b)......................................................................................

c) 3 (três) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sendo 1 (um) ligado à Superintendência Executiva de Agricultura, 1 (um) à Superintendência  Executiva da Indústria e 1 (um) à Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional;

d) 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.