GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.267, DE 28 DE ABRIL DE 2016
 

 

Extingue Cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos à medida que vagarem os cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás constantes do anexo desta Lei, que passam a integrar Quadro em Extinção.

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados todos os direitos e vantagens dos cargos correspondentes ao mesmo grupo ocupacional.

Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos constantes do Anexo desta Lei poderão ser objeto de execução indireta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2016, 128º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-05-2016)
 

ANEXO

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional – Área de Atuação

Quantitativo

Nível Básico
Auxiliar do Ministério Público

Motorista I

1

Artífice de Eletricidade

1

Artífice de Marcenaria

1

Auxiliar de Segurança

4

Auxiliar de Copa

4

Auxiliar Garçom

2

Auxiliar Motorista

20

Auxiliar Porteiro

2

Auxiliar Telefonista

4

Nível Médio
Assistente do Ministério Público

Assistente Recepcionista

2

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2016.