GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.285, DE 04 DE MAIO DE 2016
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Promove alterações na organização administrativa da Universidade Estadual de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Universidade Estadual de Goiás, de que trata a alínea “k” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011, com modificações posteriores, as seguintes alterações:

I – fica extinta a Vice-Reitoria, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Vice-Reitor, a partir do término do mandato de seu atual ocupante;

II – a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, constante do item 5 da letra “k” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011, passa a denominar-se Pró-Reitoria de Gestão e Finanças, ficando a ela subordinadas as Gerências de Apoio Logístico e Suprimentos, Finanças, Infraestrutura e Contratos, sem prejuízo das investiduras de seus atuais ocupantes;

III – fica criada a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Pró-Reitor, passando a constituir o item 8.A da letra “k” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

IV – as Gerências de Planejamento, de Gestão de Pessoas e de Inovação Tecnológica, da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças, passam a subordinar-se à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, constituindo os itens 8.A-1, 8.A-2 e 8.A-3, respectivamente, ficando os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial das referidas unidades administrativas complementares neles mantidos.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o inciso II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, do Anexo I, letra “k”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-05-2016)

 

ANEXO ÚNICO

Anexo I
(Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO
DO CARGO

QTE.

SÍMBOLO

.....................................................................

.........................

...........................

..............

....................

II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

       

.....................................................................

.......................

.........................

............

..................

.....................................................................

.......................

.........................

............

..................

5. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS

BÁSICA

PRÓ-REITOR

01

-

5.1. GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E SUPRIMENTOS

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

.....................................................................

.........................

...........................

..............

....................

5.3. GERÊNCIA DE FINANÇAS

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

.....................................................................

.........................

...........................

..............

....................

5.6.  GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

5.7. GERÊNCIA DE CONTRATOS

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

.....................................................................

.........................

...........................

..............

....................

8.A. – PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E       DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

BÁSICA

PRÓ-REITOR

1

-

8.A - 1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

8.A – 2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

8.A – 3 GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

01

CDI-3

.....................................................................

.........................

...........................

..............

....................

(...)” NR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.