GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.464, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
 

Introduz alterações em dispositivos da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005 .
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005, com modificação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..................................................................................

I – aos Cursos de Aperfeiçoamento de:

a) Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;

b) Delegados de Polícia, Peritos Criminais, Odontolegistas, Papilos-copistas Policiais e Agentes de Segurança Prisional, todos de 2ª Classe;

.....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016 .