GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.488, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
 

 

Promove alterações na estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito, a que se refere a alínea “a” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:

I – fica criada, subordinada à Presidência, a unidade administrativa complementar denominada Gerência de Comunicação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo o item 2.5;

II – a Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito, Gerência de Formação de Condutores de Veículos, e Gerência de Controle Regional passam a denominar-se Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito e Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, respectivamente;

III – a Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito, de que trata o item 6.4, ora vinculada à Diretoria de Operações, passa a subordinar-se à Diretoria Técnica de Atendimento, passando a constituir o item 5.5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016 .