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Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–, a que se refere a alínea “i” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:
I – ficam criadas, subordinadas à Presidência, as unidades administrativas complementares denominadas Gerência de Comunicação para Inovação e Gerência de Inteligência Territorial, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo os itens 2.3 e 2.4, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento;
II – fica criada, subordinada à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, a unidade administrativa complementar denominada Gerência de Logística e Suprimentos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo o item 4.5, com atribuições a serem definidas em regulamento;
III – a Gerência Administrativa e de Comercialização, vinculada à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, passa a denominar-se Gerência de Contratos, Convênios e Compras, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Luiz Antônio Faustino Maronezi
(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016
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