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Dispõe sobre acréscimos de
quantitativos e criação dos cargos em comissão e da
unidade administrativa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição
Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos de 2
(duas) e 10 (dez) unidades, respectivamente, os
quantitativos dos cargos em comissão de Assessor
Especial da Governadoria e Assessor Técnico, CDS-6,
previstos na alínea "b" do inciso I do Anexo I da
Lei nº 17.257, de
25 de janeiro de 2011,
o primeiro, com o mesmo subsídio atribuído por lei a
seus homólogos.
Art. 2º
São criados 10 (dez) cargos em comissão de Supervisor de
Ações Programáticas, com subsídio mensal fixado em R$
6.000,00 (seis mil reais), destinados exclusivamente ao
atendimento do Programa Goiás na Frente, em todas as suas
atuações nos 246 (duzentos e quarenta e seis) municípios
goianos, com destaque para rodovias, saúde, educação,
segurança pública, habitação e inovação tecnológica, ficando
o tempo de duração dos mesmos condicionado ao do mencionado
Programa.
- Revogado pela Lei nº 20.417, de 06-02-2019,
art. 8º, "III".
Art. 3º Ficam ainda criados:
I – as Secretarias Executivas do
Conselho Penitenciário e do Conselho Estadual de Saúde e
os respectivos cargos em comissão de Secretário
Executivo, CDS-5, constituindo os itens 7.1 e 4.1-A das
alíneas q e r do inciso I do Anexo I da
Lei nº 17.257, de
25 de janeiro de 2011,
respectivamente;
II – o Conselho de Gestão da
Goiás Turismo -Agência Estadual de Turismo- e o
respectivo cargo de Secretário Executivo, CDS-5,
constituindo os itens 1.A e 1.A.1 da alínea g do inciso
II da Lei mencionada no inciso I, respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2017, 129º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
TAYRONE DI MARTINO GOMES
(D.O. de 10-07-2017)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2017
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