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LEI Nº 19.813, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
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Introduz alterações na Lei nº 15.122/05, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2017. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a partir de 1° de maio de 2017. Art. 2º O vencimento dos cargos de assessoramento e inspeção previstos no Anexo VII da Lei nº 15.122/2005, excetuando aquele vinculado à atividade de imprensa, passam a vigorar, a partir da publicação desta Lei, com a remuneração do cargo de Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários do Anexo VII. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2017.
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