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LEI Nº 19.877 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
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Revoga a Lei nº 18.699, de 10 de dezembro de 2014, que estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.699, de 10 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017. |