GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.877 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017  

Revoga a Lei nº 18.699, de 10 de dezembro de 2014, que estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços que especifica.  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.699, de 10 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

(D.O. de 01-11-2017) 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017.