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LEI Nº 19.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
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Altera a Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 11. ............................................................... Parágrafo único. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Odontólogo, do Grupo Ocupacional Médico, é de 20 (vinte) horas semanais." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 19 de maio de 2014. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 20-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2017.
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