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LEI Nº 19.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
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Altera a Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-alimentação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A
Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos e alterações, renumerando-se o
atual parágrafo único do art. 2º, para § 1º: “Art. 2º................................................... §1º ........................................................ § 2º Ficam excluídos desta Lei, os servidores que a qualquer título recebam tal benefício.” (NR) .............................................................. “Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. ”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
janeiro de 2018.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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