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Altera a Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Esporte e Lazer –Fundo de Esporte–, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, assim redigidos:
"Art. 3º
.........................................................
§ 2º Os ajustes contábeis necessários à regularização da transferência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte para o Fundo Especial de Esporte e Lazer –Fundo de Esporte–, de que trata o § 1º, deverão ser realizados no exercício corrente, em contrapartida à conta contábil de "ajustes de exercícios anteriores", nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. "(NR) Art. 2º O art. 6º da Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte será o ordenador de despesas do Fundo Especial de Esporte e Lazer – Fundo de Esporte. ..............................................................."(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018 . |