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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo: " Art. 1º .......................................................... ...................................................................... § 10. Para a 1ª (primeira) percepção do Prêmio de Incentivo, incidirá carência de 12 (doze) meses contados da data de início do efetivo exercício, condicionado ao resultado da última avaliação ocorrida nesse período, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos servidores do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR (D.O. de 17-01-2018) Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018. |