GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 19.968, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Mensagem de Veto

 

Altera a Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º ...................................................

..............................................................

XVIII .....................................................

a) CEPMG Ayrton Senna – Goiânia;

b) CEPMG Vasco dos Reis – Goiânia;

c) CEPMG Hugo de Carvalho Ramos – Goiânia;

d) CEPMG Dionária Rocha –  Itumbiara;

e) CEPMG Carlos Cunha Filho – Rio Verde;

f) CEPMG Dr. Cézar Toledo – Anápolis;

g) CEPMG Gabriel Issa – Anápolis;

h) CEPMG Manoel Vilaverde – Inhumas;

..........................................................

j) CEPMG José Carrilho – Goianésia;

k) CEPMG Nader Alves dos Santos – Aparecida de Goiânia;

l) CEPMG Professor João Augusto Perillo – Goiás;

m) CEPMG Nestório Ribeiro – Jataí;

n) CEPMG Pedro Ludovico – Quirinópolis;

o) CEPMG Tomaz Martins da Cunha – Porangatu;

p) CEPMG José de Alencar – Novo Gama;

q) CEPMG Fernando Pessoa – Valparaíso de Goiás;

..........................................................

s) CEPMG Maria Tereza Garcia Neta Bento – Jussara;

..........................................................

y) CEPMG Cabo PM Edmilson de Souza Lemos – Palmeiras de Goiás;

z) CEPMG Dr. Tharsis Campos – Catalão;

.........................................................

ab) CEPMG Arlindo Costa – Anápolis;

..........................................................

af) CEPMG Dom Prudêncio - Posse;

ag) CEPMG Maria Heleny Perillo – Itaberaí;

..........................................................

ai) CEPMG Miriam Benchimol Ferreira – Goiânia;

aj) CEPMG Waldemar Mundim – Goiânia;

ak) CEPMG Jardim Guanabara – Goiânia;

al) CEPMG Colina Azul – Aparecida de Goiânia;

am) CEPMG Mansões Paraíso – Aparecida de Goiânia;

an) CEPMG Madre Germana – Aparecida de Goiânia;

ao) CEPMG Pedro Xavier Teixeira – Senador Canedo;

ap) CEPMG Silvio de Castro Ribeiro – Jaraguá;

aq) CEPMG Domingos de Oliveira – Formosa;

..........................................................

at) CEPMG Hélio Veloso – Ceres;

au) CEPMG Presidente Costa e Silva – São Luís de Montes Belos;

av) CEPMG Nivo das Neves – Caldas Novas;

..........................................................

ax) CEPMG Major Oscar Alvelos – Goiânia;

ay) CEPMG Americano do Brasil – Vianópolis;

az) CEPMG Benedita Brito de Andrade -  Goianápolis;

bb) CEPMG José Silva Oliveira – Goianira;

.........................................................

bd) CEPMG Comendador Christóvan de Oliveira – Pirenópolis;

be) CEPMG Xavier de Almeida – Morrinhos;

bf) CEPMG José Pio de Santana – Ipameri;

bg) CEPMG Juvenal José Pedroso – Goiânia;

bh) CEPMG Dr. José Feliciano Ferreira – Guapó;

bi) CEPMG Santa Terezinha – Petrolina de Goiás;

bj) CEPMG Geralda Andrade Martins – Itapaci;

bk) CEPMG Doutor Negreiros – Nerópolis;

bl) CEPMG Moisés Pereira Peixoto – Anicuns;

........................................................

br) CEPMG Professor Ivan Ferreira – Pires do Rio

........................................................” (NR)

Art. 2º O Colégio Estadual Guaraciaba Augusta da Silva, situado na Rua São Paulo, Centro, no Município de Barro Alto, fica transformado em CEPMG Guaraciaba Augusta da Silva - Barro Alto. 
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

Art. 2º VETADO.

§ 1º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2018. 
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

§ 2º O Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -CEPMG- criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

Art. 3º O Colégio Estadual do Setor Palmito, situado na Av. Cristóvão Colombo, Jardim Novo Mundo, no Município de Goiânia, fica transformado em CEPMG do Setor Palmito - Goiânia
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

Art. 3º VETADO.

§ 1º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2018. 
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

§ 2º O Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -CEPMG- criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2018, 130o da República. 
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI  

(D.O. de 17-01-2018 e D.O. de 13-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2018 e no D.O. de 13-04-2018.