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LEI Nº 20.008, DE 19 DE MARÇO DE 2018
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Altera dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos do Código
de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás,
instituído pela Lei nº
19.969, de 11 de janeiro de 2018, adiante enumerados,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.25 .............................................................. .......................................................................... Parágrafo único. A sanção disciplinar de prestação de serviço de natureza preferencialmente operacional será regulada por ato do Comandante-Geral e obedecerá aos princípios da dignidade da pessoa humana e de proteção do trabalhador. .......................................................................... TÍTULO II DA SANÇÃO DISCIPLINAR
........................................................................... CAPÍTULO III DO COMPORTAMENTO DO MILITAR ............................................................................ Art. 52 ................................................................ I – dispensa total do serviço: que isenta de todos os trabalhos da OPM ou OBM, inclusive os de instrução; ....................................................................... Art. 104. ......................................................... Parágrafo único. ............................................. ......................................................................... II – por motivo de passagem de comando, data nacional ou data comemorativa de aniversário da OPM ou OBM, quando tiver sido cumprida pelo menos a metade da punição. ........................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de janeiro de 2018. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.
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