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LEI Nº 20.035, DE 11 DE ABRIL DE 2018
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Altera a Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, que institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado -FUNPROGE- e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º..................................................... ................................................................ V – aquisição, manutenção, ampliação e modernização de equipamentos, instalações, materiais permanentes, móveis e imóveis da Procuradoria-Geral do Estado ou por ela utilizados; .................................................................. VIII – construção, adaptação, reforma, restauração, manutenção, ampliação e locação de estruturas físicas; ................................................................. XI – estruturação e manutenção do Centro de Estudos Jurídicos, inclusive pagamento de despesas com palestrantes, conferencistas, instrutores, relatores ou revisores de teses ou equivalentes; XII – pagamento de retribuição aos membros designados para integrar comissões de provas ou concursos públicos para os quadros da Procuradoria-Geral do Estado; XIII – concessão de apoio financeiro aos integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado para elaboração e execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento do Estado, aprovados conforme disposto em regulamento; XIV – outras despesas decorrentes do desempenho de atribuições próprias da Procuradoria-Geral do Estado. ............................................................”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 11 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 12-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-2018.
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