GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.071, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

 Amplia as competências do Gabinete de Assuntos Estratégicos, introduz alteração na Lei n° 19.621/2017 e dá outras providências.  

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a ampliação das competências do Gabinete de Assuntos Estratégicos, criado pela Lei n° 19.621, de 07 de abril de 2017, sem prejuízo de suas atuais competências.

 

CAPÍTULO II

DA CATEGORIA E FINALIDADE DO GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

Art. 2° O Gabinete de Assuntos Estratégicos tem por finalidade o assessoramento do Governador para a promoção de articulação intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos que participam ou apoiam ações para o desenvolvimento de uma cultura de paz, com foco na redução de violência e vulnerabilidades, dando-lhes o caráter sistêmico de uma macro política pública estadual, resultando na implantação de espaços urbanos seguros e inclusivos.

.

Art. 3° Compete ao Gabinete de Assuntos Estratégicos, sem prejuízo de suas atribuições, já definidas em lei:

 

I – assessorar a Administração pública estadual:

 

a) na formulação, na proposição, no acompanhamento, na coordenação e na articulação de ações governamentais para promoção de ações preventivas que visem à melhoria da qualidade de vida da população de Goiás, mediante políticas públicas transversais inclusivas e preventivas da violência;

 

b) na formulação e articulação de políticas públicas que contribuam com a promoção da cidadania, do desenvolvimento e da promoção da justiça social;

 

c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência em territórios vulneráveis;

 

II – na articulação de políticas transversais preventivas do Estado;

 

III – na execução da transversalidade das políticas preventivas, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração pública estadual;

 

IV – no exercício de outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, previstas na Lei n° 19.621/17.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4° O Gabinete de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura:

 

I – Chefia de Gabinete:

 

a) Gerência Administrativa;

 

b) Gerência de Apoio Operacional;

 

c) Assessoria de Comunicação;

 

II – Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção:

 

a) Gerência de Pactuação e Articulação;

 

b) Gerência de Programas e Projetos;

 

c) Gerência de Monitoramento e Avaliação;

 

III – Superintendência de Relações Interinstitucionais:

 

a) Gerência de Relações Interinstitucionais;

 

IV – Superintendência de Gestão, da Execução de Parcerias:

 

a) Gerência de Parcerias.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Art. 5° Ao Chefe de Gabinete de Assuntos Estratégicos incumbe:

 

I – assessorar o Governador no acompanhamento das políticas e diretrizes, em assuntos de competência do Gabinete;

 

II – representar, por designação, o Governador nos contatos com autoridades, órgãos, entidades governamentais, nacionais e estrangeiras e com a iniciativa privada, em seu mister;

 

III – aprovar planos e programas de trabalho do Gabinete de Assuntos Estratégicos;

 

IV – promover a integração das ações entre as unidades do Gabinete de Assuntos Estratégicos e outros órgãos do Governo;

 

V – firmar convênios, ajustes, acordos e protocolos de intenções que envolvam assuntos de sua competência, permitida a sua delegação aos Superintendentes;

 

VI – expedir portarias, instruções normativas, instruções de serviço e ordens de serviço em seu mister;

 

VII – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Gabinete.

 

Art. 6º Ao Chefe de Gabinete Incumbe:

 

I – coordenar, controlar e supervisionar as atividades do Gabinete e das unidades subordinadas;

 

II – manter contatos, quando autorizado, com órgãos ou autoridades, em nome do titular do órgão;

 

III – praticar atos administrativos necessários à execução das atribuições do Gabinete;

 

IV – submeter ao titular do órgão o plano de trabalho, bem como apresentar relatórios periódicos e consolidados de suas atividades.

 

Art. 7° Aos Superintendentes incumbe:

 

I – planejar, coordenar e dirigir as atividades da respectiva unidade básica;

 

II – representar o Chefe de Gabinete junto a autoridades, órgãos e entidades públicos ou privados, bem como assistir as autoridades superiores;

 

III – prestar informações, fornecer subsídios sobre assuntos inerentes ao órgão e promover estudos, análises de programas e projetos afetos à prevenção da violência;

 

IV – elaborar atos administrativos e de caráter normativo relacionados com matérias de competência da respectiva Superintendência.

 

Art. 8° Aos Gerentes incumbe:

 

I – coordenar, planejar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade complementar;

 

II – elaborar e apresentar planos, programas, projetos e relatórios, bem como acompanhar e avaliar os seus resultados;

 

III – fornecer informações e assistir a autoridade superior nos assuntos afetos à sua área de competência;

 

IV – elaborar e submeter à autoridade superior normas, sistemas operacionais e administrativos, instruções e manuais de matérias relacionadas com a sua área de competência;

 

V – prestar apoio técnico e operacional na análise de projetos pactuados, emitindo parecer quando necessário.

 

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

 

Art. 9° São introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo:

 

I – a Superintendência de Gestão do Pacto Social, pertencente à Secretaria de Estado da Segurança Pública, é transferida ao Gabinete de Assuntos Estratégicos, inclusive seus cargos e sua infraestrutura, modificando-se a sua denominação para Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção, e as Gerências de Articulação Institucional e de Gestão, Planejamento e Monitoramento assumem respectivamente as denominações de Gerência de Pactuação e Articulação e Gerência de Monitoramento e Avaliação, na Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção;

 

II – ficam criadas no âmbito do Gabinete de Assuntos Estratégicos, as seguintes estruturas básicas e complementares com os respectivos cargos de provimento em comissão:

 

a) 1 (uma) Chefia de Gabinete;

 

b) 2 (duas) Superintendências: Superintendência de Relações Interinstitucionais e Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias;

 

c) 5 (cinco) Gerências: Gerência de Programas e Projetos, Gerência de Relações Interinstitucionais, Gerência de Parcerias, Gerência de Apoio Operacional e Gerência Administrativa;

 

d) 1 (uma) Assessoria de Comunicação;

 

III – fica extinta a estrutura complementar k.b.1 - Núcleo de Acompanhamento e Avaliação constante do Anexo I da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

 

IV – o Anexo III da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido de 10 (dez) Funções Comissionadas de Assessoramento Estratégico - FCAE, conforme Anexo II.

 

Parágrafo único. O valor do subsídio dos cargos comissionados do Gabinete de Assuntos Estratégicos são os mesmos fixados para os seus homólogos, previstos na, e Lei n° 18.747, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 10. Aos militares, eventualmente cedidos ao Gabinete de Assuntos Estratégicos, não será imposta a agregação..

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. As demais atribuições do Gabinete de Assuntos Estratégicos serão dispostas em normativa interna do Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos, ouvida a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

 

Art. 12. A Secretaria de Estado da Segurança Pública transferirá a dotação orçamentária e os créditos orçamentários correspondentes à Ação 06.181.1030-3.135 –GMC– Goiás com Vida, para o Gabinete de Assuntos Estratégicos, a fim de executar as atribuições atinentes à unidade.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para o atendimento do Gabinete de Assuntos Estratégicos, realizar as adequações necessárias no orçamento de que trata o caput deste artigo, bem como no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na parte correspondente.

 

Art. 13. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 14. Até a efetiva implantação da estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos, a Secretaria de Estado da Casa Civil prestará o apoio administrativo e a infraestrutura necessários ao desempenho das atribuições do órgão.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

  (D.O. de 08-05-2018 e D.O. de 09-05-2018 - ERRATA)

 
ANEXO ÚNICO

ANEXO I
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)  

 

 

Órgão/Estrutura Básica e Complementar

 

 

Classificação

 

Cargos em Comissão

Denominação

do Cargo

Quant.

Símbolo

Gabinete de Assuntos Estratégicos

1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos

Básica

Chefe do Gabinete

      1

-

1.1. Chefe de Gabinete

Básica

Chefia de Gabinete

      1

-

1.1.1. Gerência Administrativa

Complementar

Gerente Especial

      1

CDI-3

1.1.2. Gerência de Apoio Operacional

Complementar

Gerente Especial

      1

CDI-3

1.1.3. Assessoria de Comunicação

Complementar

Assessor

      1

CDI-3

1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção1

Básica

Superintendente

      -

-

1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação1

Complementar

Gerente Especial

      -

CDI-3

1.2.2. Gerência de Programas e Projetos

Complementar

Gerente Especial

      1

CDI-3

1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação1

Complementar

Gerente Especial

       -

CDI-3

1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais

Básica

Superintendente

      1

-

1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais

Complementar

Gerente Especial

      1

CDI-3

1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias

Básica

Superintendente

      1

 

1.4.1. Gerência de Parcerias

Complementar

Gerente Especial

      1

CDI-3

 

 

 

 

 

 

1 Cargos existentes na estrutura da SSP-GO a serem incorporados pelo GAE
 

ANEXO II – FUNÇÕES COMISSIONADAS

H – DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO – FCAE

 

  DENOMINAÇÃO

 SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VALOR MENSAL – R$

  Assessor Estratégico

  FCAE

  10

2.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-2018 e D.O.de 09-05-2018 - Errata.