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LEI Nº 20.092, DE 23 DE MAIO DE 2018
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Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 8º da Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a modificação seguinte:
“Art. 8º ..................................................... ................................................................. § 3º Os Conselheiros farão jus a jetom de R$ 300,00 (trezentos reais) pela comprovada presença a cada sessão, respeitado o limite imposto pelo § 2º. .................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 25-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018. |