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LEI Nº 20.139, DE 26 DE JUNHO DE 2018
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Núcleo de Desestatização, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, a que se refere o item 4 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, ora vinculado ao Gabinete do Secretário, é transferido para a Superintendência da Escola de Governo, passando a denominar-se Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho e a constituir o item 14.3.3 da alínea “m” do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIORJoaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018 .
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