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LEI Nº 20.238, DE 24 DE JULHO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 20.976, de 30-03-2021, art. 5º, III
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Altera a
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XXX do art. 1° da
"Art. 1° . ......................................................... .......................................................................
XXX - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás IRTES ALVES DE CASTRO RIBEIRO, sediado em Jaraguá, BR-153, na Vila São José." (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 12 da
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIORLeandro Ribeiro da Silva (D.O. de 27-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018. |