GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.255, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

 

Revoga o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho


(D.O. de 31-08-2018)
 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2018.