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LEI Nº 20.063, DE 04 DE MAIO DE 2018
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Altera o art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ........................................................ ................................................................... § 4º Para efeito do cálculo do saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, de que trata a alínea “a” do inciso II do “caput” deste artigo, devem ser considerados os débitos de ICMS relativos às saídas internas e interestaduais, com a utilização das alíquotas respectivas, vigentes à data de publicação da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.”(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 4º VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 07-05-2018 e D.O. de 10-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018 e no D.O. de 10-07-2018 .
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