GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.331, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

  

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 , que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão e Planejamento, o Núcleo de Projetos Especiais, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, a que se refere o item 3 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011 , é transferido para a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, passando a denominar-se Núcleo de Convênios e a constituir o item 12.6 da alínea “m” do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 14-11-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2018 .