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LEI Nº 20.331, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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Altera a
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de
Gestão e Planejamento, o Núcleo de Projetos Especiais,
com o respectivo cargo de provimento em comissão de
Chefe de Núcleo, CDI-1, a que se refere o item 3 da
alínea “m” do inciso I do Anexo I da
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
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